Tema 9 - cpi da internet
CPI do Congresso Nacional propõe censurar a Internet
Leonardo Sakamoto
04/04/2016 19:34
Por Jonas Valente*, especial para este blog.
A Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Crimes Cibernéticos da Câmara dos Deputados divulgou seu relatório final. Nele, apresenta proposta de diversos projetos de lei com a justificativa de combater delitos na rede. Mas o conteúdo dessas proposições é explosivo e pode mudar a Internet como a conhecemos hoje no Brasil, criando um ambiente de censura na web, ampliando a repressão ao acesso a filmes, séries e outros conteúdos não oficiais, retirando direitos dos internautas e transformando redes sociais e outros aplicativos em máquinas de vigilância.
Não é de hoje que o discurso da segurança na Internet é usado para tentar atacar o caráter livre, plural e diverso da Internet. Como há dificuldades de se apurar crimes na rede, as soluções buscam criminalizar o máximo possível e transformar a navegação em algo controlado, violando o princípio da presunção da inocência previsto na Constituição Federal. No caso dos crimes contra a honra, a solução adotada pode ter um impacto trágico para o debate democrático nas redes sociais – atualmente tão importante quanto aquele realizado nas ruas e outros locais da vida off line. Além disso, as propostas mutilam o Marco Civil da Internet, lei aprovada depois de amplo debate na sociedade e que é referência internacional.
Os projetos trazem os seguintes riscos:
1) Criam uma lógica de censura prévia de conteúdos que SUPOSTAMENTE atentem contra a honra (proteção a políticos criticados na rede)
Se um político ou indivíduo achar que uma postagem ou mensagem sobre ele atenta contra sua honra, pode notificar uma plataforma como o Facebook, o Twitter ou o YouTube e esta é obrigada a retirar o conteúdo em até 48 horas se não quiser ser punida. Isso sem qualquer decisão judicial ou possibilidade de defesa do autor do conteúdo. Para não serem responsabilizadas, as plataformas provavelmente irão tirar as mensagens. E aí o autor é que terá de correr atrás da Justiça para viabilizar sua pulicação, invertendo totalmente o ônus da prova. Já pensou o impacto disso para a disputa política nas redes sociais?
Pior, uma das propostas prevê que redes sociais, sites e outras plataformas tenham que ficar monitorando caso um novo conteúdo seja similar ou relacionado a um anterior que infringiu a lei. Ou seja, se uma pessoa teve uma postagem que criticava um político X considerada como um atentado à honra, a redação dá margem para que qualquer nova crítica àquela personalidade seja retirada. E isso não precisará passar pela Justiça. Será o próprio site ou rede social que terá de impedir a publicação se não quiser ser punido.
2) Possibilidade de bloqueio do Facebook, Whatsapp e outras aplicações por causa de um conteúdo que atente contra a lei
Pela redação de um dos projetos, as operadoras (Oi, Net, GVT, Vivo etc.) poderiam bloquear toda uma aplicação (por exemplo, todo o Facebook ou todo o Whatsapp) por conta de um conteúdo considerado ilegal. Ou seja, adeus YouTube durante determinado tempo porque alguém subiu um capítulo da novela sem pagar direitos autorais pra emissora. Ou tchau Whatsapp (como ocorreu no dia 16 de dezembro de 2015) se a Justiça entender que é necessário barrar o acesso a um conteúdo ilegal circulando nesta rede.
É como se bloqueassem uma estrada inteira porque há suspeita de um carro com material ilegal nela ou mandassem fechar uma praça porque há suspeita de que alguém consome drogas em algum momento do dia. Ou seja, coloca-se o interesse privado de alguém que se sentiu atingido com algo (a Rede Globo, por exemplo, com um programa divulgado sem receber pelos direitos autorais) acima do interesse público das pessoas utilizarem aquele site ou plataforma para se comunicar. O exemplo do bloqueio do Wathasapp e a repercussão prática disso no Brasil são exemplos fortes o bastante para mostrar como essa medida é desnecessária.
3) Internauta é suspeito de crime até que se prove o contrário
O relatório inclui o IP (aquela identidade do computador da pessoa que acessa a Internet) como um dado cadastral. Qual é a consequência disso na prática? Qualquer policial ou membro do Ministério Público pode acessar o IP de uma pessoa e cruzar com outros dados, como nome, endereço, telefone. Em um país em que os abusos policiais são regra e em que há vínculos entre forças policiais e do MP com grupos políticos e econômicos, permitir o acesso a esta informação é atentar contra a privacidade do usuário.
Outro problema é o fato do projeto identificar o IP como dado cadastral. Isso abre brechas para uma condenação antecipada. Isso porque o IP é a informação de uma conexão (tal computador acessou tal site naquele dia e hora). Imagine se alguém usa o seu computador ou o seu terminal no trabalho para algo que venha a ser investigado. Em vez da polícia provar que você cometeu o crime, o IP pode levantar suspeitas e inverter o ônus da prova para que você prove que não fez aquele acesso, mas outra pessoa.
Por fim, há projetos que disciplinam o tratamento dos dados pessoais em discussão no Governo e no Congresso. Aprovar algo assim, sem uma política de proteção das informações do usuário, é um atentado à privacidade dos internautas.
4) Tornar crime com pena de até dois anos para quem baixar filmes, desrespeitar termos de acesso ou cometer alguma outra irregularidade na Internet
Um dos projetos elaborados pela CPI atualiza a Lei que ficou conhecida como “Carolina Dieckmann'', que muda o Código Penal. Na Lei, já estava prevista punição para quem invade um computador ou sistema informatizado. Um dos projetos da CPI amplia isso para tornar crime o “acesso indevido a sistema informatizado''. Quem realizar tal acesso ou permanecer no sistema contra a vontade de quem de direito está sujeito a pena de seis meses a dois anos, mais multa. O termo “acesso indevido” abre margem para qualquer coisa. Se a pessoa desrespeitar os termos de uso (aquele documento gigante que todo mundo aceita sem ler e que muda constantemente), ou resolver baixar filmes, séries, músicas e afins, pode ser presa por este tempo.
Tratar como crime o acesso e compartilhamento de conhecimento é atentar contra a natureza da Internet. Além disso, é criar uma demanda de fiscalização impossível de ser atendida. Em vez de atuar nas fontes dos crimes (sites e afins), tenta botar a carga sobre o elo mais fraco: o usuário. E cria uma cultura de repressão que inviabiliza a inovação e o uso da Internet para o desenvolvimento social e o exercício do direito à comunicação.
5) Usar 10% dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações para equipar a polícia
Um dos projetos destina 10% da verba do Fistel para que a polícia possa investigar e reprimir crimes na Internet. Não negamos que é importante estruturar o combate a crimes cibernéticos, mas isso não pode se dar às custas desta taxa que é fundamental para que o poder público fiscalize serviços como a telefonia celular e o acesso à Internet e mantenha a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em um quadro de Internet cara, de baixa qualidade e lenta como no Brasil, a ampliação da fiscalização faz-se necessária. E aí a crítica é também ao governo federal, que não aplica todos os recursos do Fistel e usa parte deles para fazer superávit primário.
Congresso Nacional, diga não à censura da internet. Nós defendemos a liberdade na rede!


Neste momento de profunda crise no país, algo impensável aconteceu. A Câmara dos Deputados acabou de divulgar relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos. O relatório propõe a criação de 8 projetos de lei para controlar a internet. Esses projetos são bombásticos: eles atacam diretamente direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito à privacidade e mutilam as partes mais importantes do Marco Civil da Internet, justamente aquelas que protegem os internautas contra a vigilância e a censura.
Por essa razão, nós, brasileiros e brasileiras, junto com membros de várias entidades acadêmicas, juristas e organizações da sociedade civil, assinamos esta carta para dizer ao Congresso Nacional que não aceitamos essas medidas.
O relatório da CPI dos Cibercrimes quer transformar lei as seguintes propostas:
a) Transformar as redes sociais em órgãos de censura para proteger a honra de políticos. Se alguém falar mal de um político em uma rede social, a rede social será obrigada a remover o conteúdo em no máximo 48 horas. Se não remover, a empresa será co-responsabilizada por aquele conteúdo e terá de indenizar o político ofendido. Em outras palavras, as redes sociais se tornarão agentes de vigilância e censura permanentes dos seus usuários.
b) Mandar para a cadeia por 2 anos quem simplesmente violar os “termos de uso” de um site. Entrou em um site ou aplicativo e desrespeitou alguma cláusula daquele documento enorme que todo mundo clica sem sequer ter lido: cadeia para você por 2 anos.
c) Desviar 10% dos arrecadados pelo Fistel, que têm por objetivo melhorar a qualidade das telecomunicações no Brasil, para financiar a polícia. As telecomunicações que já são caras e precárias no Brasil ficarão ainda piores. O recurso que é arrecadado para fiscalizar a qualidade do acesso à internet, telefonia e outro serviços será desviado para financiar a polícia. É claro que esse financiamento é importante. Mas para isso já pagamos nossos impostos. Não precisa desviar recursos essenciais para isso.
d) Atribuir competência à Polícia Federal para qualquer crime praticado usando um computador ou celular. Em outras palavras, o garoto ou a garota que baixar uma música da internet poderá receber a visita do japonês da federal. Alguém que escrever algo considerado “difamatório” ou “injurioso” contra um político nas redes sociais poderá ter de se explicar à Polícia Federal. Em outras palavras, vários milhões de brasileiros que fazem essas atividades todos os dias poderão ser vigiados e até mesmo presos pela Polícia Federal sob suspeita de de terem cometido “crimes mediante uso de computador”, mesmo que sejam crimes de baixo potencial ofensivo.
e) Obrigar os provedores de internet a revelarem automaticamente quem está por trás de cada endereço de IP na rede, informando para a polícia o nome, filiação e endereço domiciliar da pessoa, sem a necessidade de ordem judicial prévia. Em outras palavras, todos serão presumidamente “culpados” na internet brasileira e poderão ser constantemente vigiados. Se falou mal de um político na internet, na hora será possível saber a sua identidade e a Polícia Federal poderá ser acionada contra você.
f) Estabelecer a censura pura e simples na internet. O projeto de lei altera o Marco Civil, que proíbe a censura, criando um novo artigo que permitirá “determinar aos provedores de conexão bloqueio ao acesso a a aplicações de internet por parte dos usuários” para “coibir serviços que sejam considerados ilegais”. Em outras palavras: qualquer site poderá ser derrubado da internet brasileira. Lembra do bloqueio do WhatsApp? Isso será fichinha perto do que irá acontecer. Qualquer aplicativo, site ou serviço poderá ser bloqueado e censurado diretamente pelos provedores de internet e os brasileiros ficarão privados de acessá-lo sem qualquer defesa, afetando a vida de milhões de pessoas.
O relatório da CPI que propõe essas mudanças abre com a assinatura do deputado Eduardo Cunha, atual presidente da Câmara. A CPI foi presidida pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) e o texto preparado pelo deputado Espiridião Amim (PP-SC) e pelos deputados Sandro Alex (PSD-PR), Rafael Motta (PSB-RN), Daniel Coelho (PSDB-PE) e Rodrigo Martins (PSB-PI).
O que mais pasma nesse relatório da CPI dos cibercrimes é como a internet é vista apenas como se fosse um “antro de perdição” e não como uma fonte deempregos, de inovação, de desenvolvimento, ou um instrumento essencial para o futuro do Brasil.
Em outras palavras, estão criminalizando a internet e colocando a rede sob o controle estrito do Estado. Esse é o mesmo caminho trilhado por países como a Arábia Saudita, Irã, Turquia, Coreia do Norte, China e Rússia.
É uma lástima que o Brasil, nesse momento em que a liberdade de expressão e a internet são ferramentas essenciais para a manifestação popular, tenha sua internet ameaçada por iniciativa da CPI dos cibercrimes.
É claro que o crime na internet precisa ser combatido. Mas isso deve ser feito respeitando-se direitos fundamentais. A legislação brasileira já é robusta e completa para o combate aos cibercrimes (temos leis recentemente aprovadas contra os crimes digitais, contra a pedofilia, e também o Marco Civil da Internet que cria ferramentas poderosas de investigação).
O que estamos assistindo agora não é uma tentativa de se combater os cibercrimes, mas sim uma tentativa de controlar a internet, que tanto tem incomodado os políticos corruptos no Brasil.
Se você não quer a que internet seja censurada, assine esta petição. Censura nunca mais.
CPI de crimes cibernéticos aprova relatório que ataca liberdade na internet
O documento contém propostas de leis que vão de encontro ao Marco Civil da Internet e os direitos dos usuários
Por Jonas Valente e Bia Barbosa*
Foi aprovado na quarta-feira 4 o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito de Crimes Cibernéticos (Cpiciber, como ficou conhecida). O documento traz uma série de propostas e de projetos de lei (PLs) que passarão a tramitar na Câmara dos Deputados com prioridade, parte importante deles com ameças à liberdade na internet e criminalizando ainda mais quem navega na rede.
Um dos PLs prevê a possibilidade de bloqueio “a aplicação de internet hospedada no exterior ou que não possua representação no Brasil e que seja precipuamente dedicada à prática de crimes puníveis com pena mínima igual ou superior a dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra”.
Em outras palavras, um juiz poderá bloquear toda uma aplicação (aplicativos de celular, sites ou redes sociais) por considerar que ela é voltada majoritariamente para se praticar crimes, entre eles o de violação de direitos autorais, ou “pirataria”. Esse PL foi a grande polêmica da votação do relatório final.
De um lado, deputados atendendo ao lobby dos grandes estúdios de Hollywood e de emissoras de TV que buscam ampliar a criminalização do compartilhamento e o uso de produtos audiovisuais “não oficiais” – prática corrente na Internet. De outro, deputados e entidades de defesa dos usuários alertando que é importante punir crimes na rede mas sem comprometer, por meio do bloqueio, o conjunto das pessoas que fazem uso das aplicações.
O debate sobre o tema, que já era polêmico desde a apresentação da primeira versão do relatório final, esquentou ainda mais com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), de bloquear o Whatsapp por 72 horas, tomada na última segunda-feira 2.
A despeito das motivações importantes do magistrado (a resistência da empresa em cooperar com uma investigação), o episódio mostrou como uma decisão desproporcional pode prejudicar dezenas de milhões de brasileiros que usam um aplicativo para se comunicar, trabalhar e desenvolver todo tipo de atividade diariamente.
A solução encontrada pelos deputados? Também excluir da possibilidade de bloqueio autorizado “aplicações de mensagens instantâneas, de uso público geral”. O restante do texto, porém, foi mantido, com sérias ameaças à liberdade de expressão e ao acesso à informação dos internautas.
Além da amplitude da proposta – considerar qualquer crime cuja pena de reclusão seja de, no mínimo, dois anos, incluindo novas tipificações que possam surgir –, como definir se uma aplicação é “precipuamente dedicada à prática de crimes”?
Cada magistrado interpretará ao seu bel prazer e teremos um campo fértil para novas decisões como a do juiz Montalvão.
O relatório final do deputado Espiridião Amin (PP/SC), traz uma série de exemplos de países que autorizam a prática do bloqueio de sites e aplicações. Para o deputado Sandro Alex (PSD/PR), subrelator da CPI, responsável pela redação deste PL, a vedação total dos usuários a uma aplicação ou página da internet não pode ser considerada censura.
O que os parlamentares esqueceram de mencionar é que, nos países democráticos onde o bloqueio é permitido, ele é considerado uma prática excepcional, aplicada em casos extremos, para crimes muito bem definidos e situação explicitamente determinadas.
A relatoria para a liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos já chegou a expedir nota afirmando que o bloqueio de sites é uma medida extrema, que ameaça o respeito a este direito fundamental. Alguém tem dúvidas de para que um texto genérico como este será usado por aqui?
Criminalização em alta
Outro trecho do relatório final, que também trazia preocupações às organizações defensoras da liberdade na internet, recebeu, na votação final, uma emenda – proposta pelo deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB/RS) – que piorou ainda mais o texto.
A emenda alterou a Lei conhecida como Carolina Dieckmann (12.737/2012), norma que criminaliza quem “invade dispositivo informático alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa”. Na versão proposta por Amin, o texto previa mudar a “invasão de dispositivo informático alheio” para “acesso indevido a sistema informatizado”.
Novamente, o caráter vago do termo já era preocupante, mas a prática só seria criminalizada se tivesse a finalidade de cometer alguma ilegalidade. Marchezan defendeu, e convenceu a maioria dos pares, de que o simples “acesso indevido” já deve ser considerado crime, passível de multa e até um ano de prisão.
O que é acesso indevido? Pergunte ao relator e aos sub-relatores da CPI de Cibercrimes. A falta de definição abre uma avenida para a criminalização de usuários, incluindo pesquisadores e quem trabalha com testes de segurança de rede.
O relatório final traz ainda projetos de lei como o que destina 10% de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para o aparelhamento da Polícia Federal com vistas ao combate a crimes cibernéticos.
As entidades da sociedade civil haviam sugerido a reserva de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, uma vez que o PL promove uma destinação equivocada e retira verba da necessária fiscalização dos serviços de telecomunicação no Brasil, notadamente caros, ineficientes e de baixa qualidade.
Outra proposição sugerida pela CPI prevê a retirada, mediante simples notificação ao site, de um conteúdo idêntico cuja remoção já tenha sido ordenada pela Justiça. O deputado Alessandro Molon (Rede/RJ) argumentou que a medida também atinge a liberdade de expressão, já que esta análise – se realmente trata-se de conteúdos idênticos - caberá aos provedores e não a um juiz. A redação final do PL proposto poderia ter ficado pior, não fosse a pressão da sociedade civil.
Em versões anteriores do relatório, o PL atribuía aos aplicativos a obrigação de fiscalizar suas publicações para retirar não apenas conteúdos idênticos mas “similares” àqueles que tivessem recebido ordem judiciar para saírem do ar. Ou seja, transformava redes sociais e outros aplicativos em máquinas de vigilância e feria ainda mais a liberdade de expressão.
Outra proposição da CPI alterada a partir de pressão das entidades foi o PL que previa a retirada, sem ordem judicial, de conteúdos que atentassem contra a honra de uma pessoa. A medida deveria ser cumprida em um prazo de até 48 horas.
A iniciativa, que visava proteger políticos de acusações nas redes sociais, era um claro ataque à liberdade de expressão e criava uma prática generalizada de derrubada de conteúdos pelas aplicações sem a avaliação criteriosa da Justiça e sem permitir o direito de defesa. Nos debates e em razão das críticas das entidades, o projeto foi retirado do relatório.
A despeito dos esforços e mobilizações de diversas organizações da sociedade civil no Brasil e no exterior – entre elas o Intervozes, Ibidem, Coding Rights, AccessNow, EFF e o Comitê Gestor da Internet no Brasil – o relatório da CPICiber plantou na Câmara sementes de ameaças a direitos fundamentais dos usuários, que agora passam a tramitar com prioridade.
Tais movimentações se inserem em um processo mais amplo de ataque ao Marco Civil da Internet e de restrições às liberdades na rede, juntamente com tentativas de reforma da Lei Geral de Telecomunicações e da imposição de franquias nos serviços de banda larga fixa. A batalha continuará e vai exigir mais mobilização dos defensores da Internet livre no país.
* Jonas Valente e Bia Barbosa são jornalistas e integram o Conselho Diretor do Intervozes.